Direitos dos pacientes com câncer

O paciente portador de câncer tem alguns direitos garantidos por lei, a ver:

1-Liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original): documento de identificação, carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, laudo histopatológico da doença e atestado médico com validade de 30 dias, que contenha principalmente o diagnóstico expresso da doença e o respectivo CID (código internacional de doenças). A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.

2-Pode-se requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal.

3-O portador de câncer que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos, como IPI, ICMS, IPVA e requerer a dispensa do rodízio municipal de veículos, se ocorrer na sua cidade.

4-O interessado com invalidez total e permanente, causada pela doença, possui direito à quitação de imóvel pelo sistema financeiro de habitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

5-Os portadores de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). Para solicitar a isenção, o doente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) com o requerimento e comprovar a doença mediante laudo pericial a ser emitido por serviço médico. Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos.

6-O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

7-De acordo com o Decreto 6.523, de 31/7/2008, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), em seu artigo 6º, é assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de fala o atendimento em caráter preferencial, devendo a empresa estipular até mesmo número telefônico específico para atendimento.

Vale ressaltar que o referido atendimento se estende a pacientes com neoplasia maligna, aplicando-se o princípio da analogia ao caso.

8-É certo que a alteração legislativa tem como fundamento a possibilidade de o autor de uma ação judicial ser beneficiado pela rapidez do processo, em virtude de uma situação desfavorável referente à expectativa de vida. Uma pessoa portadora de câncer também deve ser contemplada com maior celeridade da Justiça, com base na mesma situação desfavorável referente à expectativa de vida. Caso tenha interesse na agilidade de seu processo, o paciente deverá requerer ao juiz o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer.